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Artigo 1
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Art. 1o Ficam transformados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, os setenta e um cargos de Auxiliar Judiciário, criados pela Lei no 9.607, de 18 de fevereiro de 1998, em dezessete cargos de Analista Judiciário e quatorze cargos de Técnico Judiciário, integrantes da carreira judiciária de mesma denominação.
Conteudo atualizado em 08/02/2022








