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Artigo 3
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Art. 3o Criam-se, também, nos Quadros de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias componentes das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, os cargos administrativos e as funções comissionadas incluídos nos Anexos XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, para suprir as deficiências de pessoal das 100 (cem) Varas Federais nascidas da Lei no 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, os quais serão providos a partir de 2006, gradativamente, na forma da lei, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, e em consonância com o disposto no art. 169, § 1o, da Constituição Federal.
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