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Art. 5º da Lei nº 10.772/2003




Leis Ordinárias - 10.772, de 21.11.2003 - Dispõe sobre a criação de 183 (cento e oitenta e três) Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais no País e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 5