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Art. 8º da Lei nº 10.771/2003




Leis Ordinárias - 10.771, de 21.11.2003 - Dispõe sobre a criação de cargos de Membro, criação de Cargos Efetivos, criação e transformação de Funções Comissionadas no âmbito do Ministério Público da União, e a criação e transformação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal, e criação de Ofícios no




Artigo 8