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Artigo 14
I - no Estado de Rondônia:
a) na cidade de Porto Velho, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª);
b) na cidade de Machadinho do Oeste, 1 (uma) Vara do Trabalho;
c) na cidade de Buritis, 1 (uma) Vara do Trabalho;
d) na cidade de Montenegro, 1 (uma) Vara do Trabalho;
e) na cidade de Alta Floresta, 1 (uma) Vara do Trabalho.
§ 1o Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 14ª Região:
I - no Estado de Rondônia:
a) Porto Velho: o respectivo Município e os de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste;
b) Ariquemes: o respectivo Município e os de Rio Crespo, Alto Paraíso e Cacaulândia;
c) Cacoal: o respectivo Município e o de Ministro Andreazza;
d) Colorado do Oeste: o respectivo Município e os de Cabixi, Cerejeiras, Pimenteiras do Oeste e Corumbiara;
e) Guajará-Mirim: o respectivo Município e o de Nova Mamoré;
f) Jaru: o respectivo Município e os de Governador Jorge Teixeira e Theobroma;
g) Ji-Paraná: o respectivo Município;
h) Ouro Preto do Oeste: o respectivo Município e os de Mirante da Serra, Nova União, Teixeirópolis, Urupá e Vale do Paraíso;
i) Pimenta Bueno: o respectivo Município e os de Parecis, Primavera de Rondônia e Espigão dOeste;
j) Presidente Médici: o respectivo Município e os de Alvorada dOeste e Castanheiras;
l) Rolim de Moura: o respectivo Município e os de Nova Brasilândia dOeste, Santa Luzia dOeste, Novo Horizonte do Oeste e São Felipe dOeste;
m) Vilhena: o respectivo Município e o de Chupinguaia;
n) Machadinho dOeste: o respectivo Município e os de Cujubim e Vale do Anari;
o) Buritis: o respectivo Município;
p) Monte Negro: o respectivo Município e o de Campo Novo de Rondônia;
q) Alta Floresta dOeste: o respectivo Município e o de Alto Alegre do Parecis;
r) São Miguel do Guaporé: o respectivo Município e os de Seringueiras, São Francisco do Guaporé e Costa Marques;
II - no Estado do Acre:
a) Rio Branco: o respectivo Município e os de Senador Guiomard, Capixaba, Porto Acre, Plácido de Castro, Acrelândia e Bujari;
b) Brasiléia: o respectivo Município e os de Assis Brasil e Epitaciolândia;
c) Cruzeiro do Sul: o respectivo Município e os de Mâncio Lima, Rodrigues Alves e Porto Walter;
d) Feijó: o respectivo Município;
e) Sena Madureira: o respectivo Município e os de Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus;
f) Tarauacá: o respectivo Município e os de Jordão e Marechal Thaumaturgo;
g) Xapuri: o respectivo Município.
§ 2o Fica definida a transferência da Vara do Trabalho, com todo o acervo e cargos, da sede do Município de Costa Marques para o Município de São Miguel do Guaporé.
Conteudo atualizado em 15/05/2021







