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Artigo 17
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Art. 17. São criadas na 17ª Região da Justiça do Trabalho 6 (seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Vitória, 05 (cinco) Varas do Trabalho;
II - na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, 01 (uma) Vara do Trabalho.
Parágrafo único. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 17ª Região, no Estado do Espírito Santo:
I - Vitória: o respectivo Município e os de Cariacica, Serra, Viana e Vila Velha;
II - Cachoeiro do Itapemirim: o respectivo Município e os de Atílio Vivacqua, Castelo, Itapemirim, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.
Conteudo atualizado em 15/05/2021







