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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 07/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o O posicionamento nas respectivas tabelas de vencimentos dos atuais ocupantes dos cargos que integram as Carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil e Procurador do Banco Central do Brasil será efetuado na forma seguinte:
I - na Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, obedecerá à correlação estabelecida no Anexo III;
II - na Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, obedecerá à correlação estabelecida no Anexo VI.
Conteudo atualizado em 07/07/2021








