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Art. 9º da Lei nº 10.769/2003




Leis Ordinárias - 10.769, de 19.11.2003 - Altera dispositivos da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências, e da L




Artigo 9



Art. 9o Os vencimentos dos cargos da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil constituem-se exclusivamente de vencimento básico, de Gratificação de Qualificação – GQ e de Gratificação de Atividade do Banco Central – GABC, não sendo devidas aos seus integrantes as vantagens de que trata a Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992."

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Conteudo atualizado em 07/07/2021