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Artigo 1
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Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 282.405.453,00 (duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Conteudo atualizado em 06/12/2021








