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Art. 3º da Lei nº 10.761/2003




Leis Ordinárias - 10.761, de 11.11.2003 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 282.405.453,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.




Artigo 3