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Art. 1º da Lei nº 10.756/2003




Leis Ordinárias - 10.756, de 3.10.2003 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 120.858.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1