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Artigo 1
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Art. 1o É autorizado o Poder Executivo a doar à Mitra Arquidiocesana de Brasília os imóveis residenciais de propriedade da União situados no SHIGS, Quadra 707, Bloco "H", Casas 68, 74 e 80, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, com as características e confrontações constantes da matrícula no 169, fls. 124, do Livro no 3, Registro Geral do Cartório do 1o Ofício de Registros de Imóveis de Brasília, Distrito Federal.
Conteudo atualizado em 17/06/2022







