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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 30/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o Aplica-se a pena de perdimento da mercadoria:
I - submetida a procedimento de despacho aduaneiro, sem amparo do Certificado do Processo de Kimberley; e
II - na posse de qualquer pessoa, em zona primária de portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, sem amparo do Certificado do Processo de Kimberley.








