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Art. 9º da Lei nº 10.742/2003




Leis Ordinárias - 10.742, de 6.10.2003 - Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.




Artigo 9