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Art. 11 da Lei nº 10.741/2003




Leis Ordinárias - 10.741, de 1º.10.2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 11



Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


Conteudo atualizado em 08/09/2022