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Art. 36 da Lei nº 10.741/2003




Leis Ordinárias - 10.741, de 1º.10.2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 36



Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.    (Vigência)

Art. 36. O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.    (Vigência)    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

CAPÍTULO IX
Da Habitação


Conteudo atualizado em 08/09/2022