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| Presidência da República |
LEI No 10.737, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.028.597.162,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.028.597.162,00 (um bilhão, vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1o decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 324.997.980,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 703.599.182,00 (setecentos e três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e dois reais).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 15 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.2003
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Conteudo atualizado em 09/06/2022








