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Art. 9º da Lei nº 10.735/2003




Leis Ordinárias - 10.735, de 11.9.2003 - Dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS, e




Artigo 9