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Art. 2º da Lei nº 10.733/2003




Leis Ordinárias - 10.733, de 11.9.2003 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 52.878.297,00, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2