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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel, pais do soldado Mário Kozel Filho, que faleceu, vítima direta de atentado, ocorrido em 1968, promovido por motivações políticas.
§ 1o A pensão de que trata este artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros dos beneficiários.
§ 2o As importâncias pagas serão deduzidas de qualquer indenização que a União venha a desembolsar em razão do acontecimento.
§ 3o O valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Conteudo atualizado em 15/04/2022








