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Art. 2º da Lei nº 10.721/2003




Leis Ordinárias - 10.721, de 19.8.2003 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 12.107.035,00, para reforçar dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2