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Art. 3º da Lei nº 10.717/2003




Leis Ordinárias - 10.717, de 18.8.2003 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Defesa e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 190.557.415,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3