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Art. 64 da Lei nº 10.707/2003




Leis Ordinárias - 10.707, de 30.7.2003 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências.Mensagem de veto




Artigo 64



Art. 64. As propostas de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária serão submetidas pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ao Presidente da República, acompanhadas de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, projetos, operações especiais e respectivos subtítulos e metas, e observe o disposto no § 9o do art. 63 desta Lei.

        § 1o Os créditos a que se refere o caput, com indicação de recursos compensatórios dos próprios Órgãos, nos termos do art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 1964, serão abertos, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, observadas as normas estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, por atos, respectivamente:

        I - dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União;

        II - dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;

        III - do Procurador-Geral da República.

        § 2o Na abertura dos créditos na forma do § 1o, fica vedado o cancelamento de despesas obrigatórias, de que trata a Seção "I" do Anexo IV desta Lei, exceto para suplementação de despesas dessa espécie.

        § 3o Aplica-se o disposto no § 7o do art. 63 desta Lei aos créditos abertos na forma deste artigo.

        § 4o Os créditos de que trata o § 1o serão incluídos no Siafi, exclusivamente, por intermédio de transmissão de dados do Sidor.

        § 5o O órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal disponibilizará à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição, mensalmente, na forma de banco de dados, a título informativo, os créditos de que trata este artigo.

       
Conteudo atualizado em 15/05/2021