- Voltar Navegação
- 10.833, de 29.12.2003
- 10.832, de 29.12.2003
- 10.831, de 23.12.2003
- 10.830, de 23.12.2003
- 10.829, de 23.12.2003
- 10.828, de 23.12.2003
- 10.827, de 23.12.2003
- 10.826, de 22.12.2003
- 10.825, de 22.12.2003
- 10.824, de 22.12.2003
- 10.823, de 19.12.2003
- 10.822, de 19.12.2003
- 10.821, de 18.12.2003
- 10.820, de 17.12.2003
- 10.819, de 16.12.2003
- 10.818, de 16.12.2003
- 10.817, de 16.12.2003
- 10.816, de 16.12.2003
- 10.815, de 16.12.2003
- 10.814, de 15.12.2003
- 10.813, de 12.12.2003
- 10.812, de 12.12.2003
- 10.811, de 12.12.2003
- 10.810, de 12.12.2003
- 10.809, de 12.12.2003
Artigo 96
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 96. O Tribunal de Contas da União remeterá à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição, até 30 de setembro de 2004, os resultados de auditoria realizada para avaliar a gestão dos ativos imobiliários constituídos de terrenos e edificações do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, da qual constará relação dos imóveis com valores atualizados a preços de mercado, bem como os valores correspondentes à locação e às despesas de manutenção e conservação.
Conteudo atualizado em 15/05/2021








