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Artigo 4
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guido Mantega Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2003
Brasília, 18 de junho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAGuido Mantega Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2003







