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Art. 2º da Lei nº 10.691/2003




Leis Ordinárias - 10.691, de 18.6.2003 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 675.827.380,00, para os fins que especifica.




Artigo 2