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Art. 4º da Lei nº 10.690/2003




Leis Ordinárias - 10.690, de 16.6.2003 - Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 4



Art. 4o (VETADO)


Conteudo atualizado em 12/01/2022