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Art. 1º da Lei nº 10.687/2003




Leis Ordinárias - 10.687, de 12.6.2003 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 12.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1