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| Presidência da República |
LEI No 10.686, DE 11 DE JUNHO DE 2003.
| Conversão da MPv nº 109, de 2003 | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco Franave. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco Franave, até 31 de dezembro de 2003.
Art. 2o O Governo Federal poderá implementar ações e obras destinadas à recuperação da hidrovia do São Francisco, consignando os recursos necessários.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAAnderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2003
Conteudo atualizado em 30/03/2022







