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Art. 13 da Lei nº 10.682/2003




Leis Ordinárias - 10.682, de 28.5.2003 - Cria cargos na Carreira Policial Federal e o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2004, os contratos firmados no âmbito do projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia – SIVAM, com base no inciso VI, alínea g, do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

        Parágrafo único. Independentemente da prorrogação de que trata o caput, a Comissão para Coordenação da Implantação do Projeto SIVAM (CCSIVAM) procederá à redução gradual dos contratos vigentes da seguinte forma:

        I – não menos do que vinte por cento serão encerrados até 31 de maio de 2004;

        II – não menos do que trinta por cento dos restantes serão encerrados até 31 de agosto de 2004;

        III - os demais serão encerrados até 31 de dezembro de 2004.

       
Conteudo atualizado em 27/05/2021