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| Presidência da República |
LEI No 10.681, DE 27 DE MAIO DE 2003.
| Altera o Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O item 4 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica acrescido do subitem V, com a seguinte redação:
"V Reposicionamento de servidores na Carreira de Auditoria da Receita Federal, de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002".
Art. 2o A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1o fica limitada ao montante de R$ 52.874.903,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e três reais), e correrá à conta do crédito suplementar aberto em favor do Ministério da Fazenda pelo Decreto de 6 de março de 2003.
Art. 3o O subitem II do item 3 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II Criação de cargos e seu provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União".
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.2003
Conteudo atualizado em 26/11/2021







