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Art. 1º da Lei nº 10.676/2003




Leis Ordinárias - 10.676, de 22.5.2003 - Dispõe sobre a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para Seguridade Social - COFINS devidas pelas sociedades cooperativas em geral.




Artigo 1