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Art. 4º da Lei nº 10.672/2003




Leis Ordinárias - 10.672, de 15.5.2003 - Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.Mensagem de veto




Artigo 4



Art. 4o ..................................................................

I - o Ministério do Esporte;

II - (Revogado).

III - o Conselho Nacional do Esporte - CNE;

..................................................................

§ 2o A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social, inclusive para os fins do disposto nos incisos I e III do art. 5o da Lei Complementar no 75, de 20 de maio de 1993." (NR)

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Conteudo atualizado em 26/09/2023