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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o Esta Lei entra em vigor em 30 de junho de 2004." (NR)
Art. 5o Revogam-se o inciso II do art. 4o, os §§ 1o e 2o do art. 5o, os §§ 3o e 4o do art. 27 e o § 6o do art. 28 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e a Medida Provisória no 2.193-6, de 23 de agosto de 2001.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Marcio Fortes de Almeida
Agnelo Santos Queiroz Filho
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2003







