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Art. 8º da Lei nº 10.672/2003




Leis Ordinárias - 10.672, de 15.5.2003 - Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.Mensagem de veto




Artigo 8



Art. 8o Esta Lei entra em vigor em 30 de junho de 2004." (NR)

       Art. 5o Revogam-se o inciso II do art. 4o, os §§ 1o e 2o do art. 5o, os §§ 3o e 4o do art. 27 e o § 6o do art. 28 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e a Medida Provisória no 2.193-6, de 23 de agosto de 2001.

        Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Marcio Fortes de Almeida
Agnelo Santos Queiroz Filho
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2003

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/09/2023