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Art. 2º da Lei nº 10.667/2003




Leis Ordinárias - 10.667, de 14.5.2003 - Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o. ..........................................................................

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VI - ..................................................................................

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c) (Revogada).

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h) técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública.

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§ 3o As contratações a que se refere a alínea h do inciso VI serão feitas exclusivamente por projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública." (NR)

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Conteudo atualizado em 27/05/2021