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Artigo 2
.......................................................................................
VI - ..................................................................................
.......................................................................................
c) (Revogada).
.......................................................................................
h) técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública.
.......................................................................................
§ 3o As contratações a que se refere a alínea h do inciso VI serão feitas exclusivamente por projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública." (NR)
"
Conteudo atualizado em 27/05/2021








