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Artigo 9
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Art. 9o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, de que trata o Voto do Conselho Monetário Nacional - CMN no 401, de 28 de janeiro de 1987, trinta e cinco cargos de Inspetor e cinqüenta e nove de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior.








