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Art. 2º da Lei nº 10.654/2003




Leis Ordinárias - 10.654, de 22.4.2003 - Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, no valor total de R$ 2.259.122.810,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.536.449.550,00, para os fins que especifica.




Artigo 2