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| Presidência da República |
LEI No 10.648, DE 3 DE ABRIL DE 2003.
| Conversão da MPv nº 80, de 2002 | Altera o art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 80, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5o A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos critérios, limites e normas operacionais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos, podendo a equalização, se cabível na dotação orçamentária reservada à finalidade, ser realizada de uma só vez, a valor presente do montante devido ao longo das respectivas operações de crédito." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de abril de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.2003
Conteudo atualizado em 30/09/2023








