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Art. 1º da Lei nº 10.646/2003




Leis Ordinárias - 10.646, de 28.3.2003 - Altera as Leis nos 10.464, de 24 de maio de 2002; 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e 10.437, de 25 de abril de 2002; autoriza, para as operações adquiridas pela União sob a égide da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, que se enquadram na Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, a s




Artigo 1



Art. 1o A Lei no 10.464, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1o  Fica autorizada a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas ao abrigo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária – Procera, cujos mutuários estejam adimplentes com suas obrigações ou as regularizem até 31 de março de 2003, observadas as seguintes condições:

.................................................................

IV – os agentes financeiros disporão de prazo até 31 de março de 2003 para formalização do instrumento da repactuação." (NR)

"
Conteudo atualizado em 22/11/2021