MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 8º da Lei nº 10.646/2003




Leis Ordinárias - 10.646, de 28.3.2003 - Altera as Leis nos 10.464, de 24 de maio de 2002; 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e 10.437, de 25 de abril de 2002; autoriza, para as operações adquiridas pela União sob a égide da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, que se enquadram na Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, a s




Artigo 8