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Artigo 12
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Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a programação de trabalho da unidade orçamentária "73.105 Governo do Distrito Federal Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda" para unidade orçamentária que vier a ser definida com o objetivo de acolher as dotações relativas ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, criado pelo Projeto de Lei no 7.015, de 2002.
Conteudo atualizado em 03/09/2021







