MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 10.201/2001




Leis Ordinárias - 10.201, de 14.2.2001 - Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Constituem recursos do FNSP:

I - os consignados na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais;

II - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;

III - os decorrentes de empréstimo;

IV - as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extra-orçamentários, observada a legislação aplicável; e

V - outras receitas.


Conteudo atualizado em 02/06/2021