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Art. 2º da Lei nº 10.183/2001




Leis Ordinárias - 10.183, de 12.2.2001 - Altera dispositivos da Lei no 9.365, de 16 de dezembro de 1996, que institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante.




Artigo 2



Art. 2o  A TJLP será fixada pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência." (NR)

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Conteudo atualizado em 19/05/2022