Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 08/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O inciso II do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008) Rejeitada (Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
"II - seja portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos;"(Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008)Rejeitada(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)








