Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$332.514,00 (trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.







