Leis Ordinárias - 9.373 - Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito
suplementar no valor de R$332.514,00, para os fins que especifica.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1995.