Leis Ordinárias - 9.373 - Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito
suplementar no valor de R$332.514,00, para os fins que especifica.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Casa Rui Barbosa e da Fundação Nacional de Artes, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.