Leis Ordinárias - 9.366 - Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras
providências.
Art. 4o O cargo de Consultor Jurídico de Ministério e do Estado-Maior das Forças Armadas, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, corresponde ao nível 101.5.