MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 8º do 9.366




Leis Ordinárias - 9.366 - Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  São criadas dezesseis Procuradorias Seccionais da União e 26 Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional, a serem implantadas, conforme a necessidade do serviço, nas cidades onde estejam instaladas varas da Justiça Federal.     (Vide Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)

Parágrafo único.  Ficam igualmente criados dezesseis cargos de Procurador Seccional da União, DAS 101.4, e 26 cargos de Procurador Seccional da Fazenda Nacional, DAS 101.2.


Conteudo atualizado em 16/09/2023