Leis Ordinárias - 9.366 - Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras
providências.
Art. 7o São criados seiscentos cargos de Procurador da Fazenda Nacional, distribuídos pelas categorias de que trata o art. 20, inciso II, da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, conforme o Anexo VII.